CCJ acata eleições unificadas

 

22/06/2011 - 12h57

CCJ rejeita mandato de cinco anos para Executivo e acata eleições unificadas 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (22), o aumento para cinco anos do mandato de presidente da República, governadores e prefeitos. Os senadores da comissão aprovaram substitutivo  do relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que mantém os quatro anos de mandato hoje em vigor e prevê ainda a coincidência dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal.

A PEC 38/2011 foi apresentada pela Comissão de Reforma Política do Senado e enviada para análise da comissão antes de ser submetida ao Plenário. Em seu voto, Renan argumenta que o mandato de cinco anos "seria uma espécie de contrapartida" pelo fim da reeleição de presidente, governadores e prefeitos, medida prevista em outra PEC (39/2011), também rejeitada pela CCJ.

Contra o mandato de cinco anos, o relator argumenta que a mudança representa a não coincidência entre o mandato do presidente da República e o dos parlamentares, "fator que dificulta a governabilidade e facilita a ocorrência de crises institucionais".

Para ele, a mesma duração de mandatos do Executivo e do Legislativo favorece a sintonia de agenda dos dois Poderes, "em proveito da governabilidade e da eficiência administrativa".

Unificação de eleições

O substitutivo aprovado prevê uma mesma data para realização de eleições municipais, estaduais, distrital e federal. Para Renan, a coincidência das eleições seria um "elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse nacional".

Conforme argumenta, a medida resultará em redução dos custos das campanhas e dos gastos da Justiça Eleitoral.

"O sistema atual, com eleições a cada dois anos, exige maior dispêndio de recursos humanos e financeiros, por parte da sociedade e do Estado", diz ele.

Ao propor eleições em uma só data, Renan considera que "haverá redução substancial de gastos, com grande economia de recursos, pois haveria um período eleitoral único a cada quatro anos".

Para assegurar os direitos adquiridos pelos atuais mandatários, a medida seria adotada apenas em 2018. Dessa forma, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam, excepcionalmente, mandatos mais curtos, de apenas dois anos - o que propiciaria a unificação dos pleitos a partir de 2018.

Datas de posse

Quanto às mudanças da data de posse de chefes do Executivo previstas na PEC 38/2011, o relator acatou a proposta de posse de governador no dia 10 de janeiro e de presidente da República no dia 15 do mesmo mês, mas propôs, no substitutivo acolhido na CCJ, a posse de prefeitos no dia cinco de janeiro, e não no dia 10, conforme previsto no texto original encaminhado pela Comissão de Reforma Política.  

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

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